A rescisão do contrato de trabalho é um momento que costuma gerar muitas dúvidas, tanto para empregados quanto para empregadores. Conhecer os direitos previstos na legislação é fundamental para garantir que o processo ocorra de forma correta e justa. Neste artigo, explicamos os principais tipos de rescisão e quais são os direitos do trabalhador em cada situação.
Tipos de rescisão trabalhista
- Demissão sem justa causa: o empregado é desligado da empresa sem ter cometido falta grave.
- Demissão por justa causa: ocorre quando o empregador comprova falta grave do trabalhador, como abandono de emprego ou ato de indisciplina.
- Pedido de demissão: quando o próprio trabalhador decide encerrar o vínculo.
- Rescisão indireta: acontece quando a empresa descumpre obrigações legais ou contratuais, dando ao trabalhador o direito de pedir a rescisão.
Quais são os direitos do trabalhador?
- Sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo.
- Por justa causa: saldo de salário e férias vencidas + 1/3.
- Pedido de demissão: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional.
- Rescisão indireta: os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
O que fazer em caso de irregularidades?
Caso o trabalhador identifique que seus direitos não foram respeitados, é possível buscar primeiramente uma solução administrativa junto à empresa. Se não houver acordo, a via judicial pode ser necessária para garantir o cumprimento da lei.
Entender os direitos em cada tipo de rescisão trabalhista é essencial para evitar prejuízos. O acompanhamento jurídico pode oferecer segurança e orientação adequada em situações de conflito.

